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Direito à Mesa: Universidades Privadas DEVEM Oferecer Alimentação Gratuita a Bolsistas do PROUNI


Entenda como funciona esse benefício essencial e onde buscar informação nas instituições.


Introdução:

Para muitos estudantes de baixa renda, o acesso ao ensino superior só é possível graças ao PROUNI. Mas a jornada acadêmica vai além da mensalidade: a garantia de uma alimentação adequada é crucial para o rendimento e a permanência na universidade. Você sabia que instituições privadas como Veiga de Almeida e Estácio de Sá são obrigadas por lei a fornecer esse benefício? Nesta matéria, explicamos como funciona esse direito, quem pode reivindicá-lo e quais as regras do jogo.


Obrigação Legal: O que Diz a Lei

A obrigação está prevista no Decreto 5.493/2005, que regulamenta o PROUNI. Segundo o texto, universidades privadas que aderem ao programa e recebem isenções fiscais em troca DEVEM oferecer "assistência alimentar" aos alunos beneficiados com bolsas INTEGRAIS (100%).


"É uma contrapartida não negociável",* explica o advogado especialista em Direito Educacional, Carlos Mendes (nome fictício para ilustração). "A instituição assume o compromisso de garantir condições mínimas de bem-estar, e a alimentação é parte fundamental disso".


Como Funciona na Prática?

A lei não detalha como o benefício deve ser entregue, mas estabelece que a alimentação precisa ser nutricionalmente adequada. Na prática, as universidades costumam adotar um destes modelos:


1. Refeitório gratuito ou subsidiado:

   - Refeições completas no "bandejão" da universidade, custo zero ou simbólico (ex: R$ 1,00).

2. Vales ou cartões alimentação:

   - Crédito mensal para uso em restaurantes parceiros ou no campus.

3. Lanches ou kits:

   - Oferecidos em dias de aula, especialmente em cursos noturnos.


Atenção!

- Bolsistas parciais (50%) NÃO têm direito: A obrigação vale apenas para quem tem bolsa integral.

- Alunos do FIES ficam de fora: O financiamento cobre apenas a mensalidade, sem previsão de alimentação.


Nas Grandes Redes: Veiga e Estácio Cumprem?

Ambas as instituições seguem a legislação, mas o formato varia:


Instituição

Benefício para Bolsistas PROUNI Integrais

Veiga de Almeida

Oferece acesso gratuito ou com desconto significativo ao restaurante universitário.

Estácio de Sá

Fornece vouchers ou refeições subsidiadas (confirmar modelo por campus).

universidades públicas

Alimentação para estudantes é política pública de Estado.

Dica Crucial:

A forma exata do benefício deve estar detalhada no edital PROUNI de cada universidade e no Termo de Concessão de Bolsa (TCB) assinado pelo aluno.


"Nem Sempre é Divulgado": O Desafio da Informação

Maria Silva (nome fictício), ex-bolsista da Estácio, relata:

"Só fiquei sabendo do vale-alimentação quando perguntei na coordenação. Muitos colegas passaram fome no campus sem saber que tinham direito".


Especialistas alertam: a falta de divulgação clara é comum. Por isso, exija seu direito!


Passo a Passo: Como Reivindicar

1. Consulte o edital PROUNI da sua universidade (disponível no site).

2. Procure o setor de Assistência Estudantil ou PROUNI no campus.

3. Apresente seu Termo de Concessão de Bolsa (TCB).

4. Documente tudo: se houver negativa injustificada, registre reclamação no [MEC](https://portal.mec.gov.br).


Enquanto nas particulares a alimentação para bolsistas do PROUNI é uma contrapartida, na UERJ e UFF ela é política de Estado. Em Cabo Frio e Rio das Ostras:


UERJ garante gratuidade universal no RU.

UFF prioriza bolsistas vulneráveis, mas mantém acesso subsidiado a todos.


Atenção: Em ambos os casos, a Lei 8.474/2019 assegura que a alimentação seja saudável, inclusiva e adaptada (vegetarianos, diabéticos, etc.).


Fontes:


Lei Estadual RJ 8.474/2019 (Dispõe sobre alimentação saudável nas instituições de ensino).



A alimentação adequada não é um favor: é um direito legal dos bolsistas integrais do PROUNI. Universidades que descumprem essa obrigação podem sofrer sanções do MEC, incluindo a exclusão do programa. Se você é bolsista, informe-se e exija o que é seu!


Fique Atento:

🔹 O benefício vale apenas para graduação presencial ou EAD.

🔹 Desconfie se cobrarem valor integral pela alimentação!

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